sábado, 23 de junho de 2012

Canonização é de Deus ou do Demônio?

Canonização

Ato oficial com que a Igreja Católica decreta a santidade de um de seus membros já falecidos, inscrevendo-o no cânone dos santos honrados com o culto público.

Para figurar na lista de santos da Igreja Católica, o fiel tem de ter dado prova das virtudes cristãs e da realização de pelo menos dois milagres.
Canonização é o ato oficial e solene pelo qual a Igreja Católica confere santidade a um de seus membros já falecidos. Seu nome é então inscrito pelo papa na lista dos santos e pode ser objeto da devoção dos fiéis católicos.
Na igreja primitiva essa veneração era espontânea. Nos lugares onde estavam os túmulos de mártires havia peregrinação e celebravam-se missas. Quando o imperador Constantino oficializou o culto, muitos desses mártires foram trasladados das catacumbas para as basílicas. Não havia canonização, no sentido moderno, e bastava o consenso ou a simples aclamação dos fiéis. Passadas as perseguições e os tempos heróicos do cristianismo, o culto dos mártires se estendeu aos confessores e virgens. Com a proliferação de devoções particulares, misturadas a crendices, foi necessário organizar o culto.
O primeiro santo canonizado de forma solene foi o bispo de Augsburgo, Ulrich (santo Ulrico), morto em 973 e proclamado santo por João XV, no Concílio de Latrão, em 993. Foi Sisto V que organizou o sistema de canonização, e o confiou à congregação dos ritos, órgão da cúria romana. Estabeleceu-se como norma um primeiro estágio de benemerência, a beatificação, a partir da qual já é admitido o culto público, com algumas restrições. O papa Urbano VIII (1623-1644), responsável pela canonização de santa Isabel de Portugal, são João de Deus e são Francisco Bórgia, determinou que só haveria culto público depois da beatificação ou da canonização, com raras exceções. Regras posteriores, de Bento XIV, completaram a legislação, que se consolidou, sem grandes alterações, no Código de Direito Canônico, de 1917, modificado pelo papa Paulo VI no fim da década de 1960. Os processos de beatificação foram simplificados e descentralizados. A igreja procurou evitar assim os processos demasiadamente longos, como o de santa Joana d'Arc, morta em 1431, reabilitada em 1456, e só canonizada em 1920, pelo papa Bento XV.
A etapa inicial, de investigação, é conduzida pelo bispo local, que nomeia um postulador da causa, espécie de advogado de defesa, e um promotor da fé (o famoso "advogado do diabo"). Reunido o material e comprovada a fama de santidade do indicado, os autos são encaminhados a Roma. Cabe ao papa proclamar solenemente o novo "beato". No processo, são exigidas provas da realização de pelo menos dois milagres. Cumpridas todas as etapas do processo, o papa invoca publicamente a ajuda divina e a canonização é celebrada com toda a pompa, na basílica de São Pedro. Posteriormente, é marcado um dia para celebrar a memória do santo.

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