Foi aprovado o novo concurso para o TRT 1ª Região - Rio de Janeiro.
Vejam a publicação: ÓRGÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2012 * A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 16 de fevereiro de 2012. RESOLVE:
I. Determinar a realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
II. Designar para constituir a Comissão do Concurso, o Excelentíssimo Desembargador CESAR MARQUES CARVALHO, como Presidente, tendo como suplente o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ GERALDO DA FONSECA, a Diretora de Secretaria da Escola de Administração e Capacitação do Servidor MARIA LUIZA DA GAMA LIMA, tendo como suplente a Chefe da Divisão de Capacitação GIULLIANA CHIYOKO MIRANDA SHIBATA e a Chefe da Divisão de Recrutamento e Avaliação PATRICIA DA CUNHA NOA, tendo como suplente o Chefe da Seção de Recrutamento CLAUDIO BRAGA MARTINS;
III. O concurso terá validade de 2(dois) anos, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Presidência do Tribunal. Sala de Sessões, 16 de fevereiro de 2012 DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região * Publicada no DOERJ, Parte III, Seção II de 24/02/2012
Material de Direito AdministrativoLei 8112/90 - Estatuto do Servidor Público Federal
Lei 9784/99 - Processo Administrativo
Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa
EditaisEdital 2008
Material de Direito AdministrativoLei 8112/90 - Estatuto do Servidor Público Federal
Lei 9784/99 - Processo Administrativo
Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O artigo foi útil? Deixe um comentário, uma sugestão contribua. Obrigado!