terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

CPP

Estamos disponibilizando um simulado de Processo Penal elaborado pela professora Lorena Braga e com gabarito comentado. Bons estudos!
 
1. Marque a opção incorreta:
(A) Quanto ao sujeito, a interpretação pode ser autêntica, doutrinária e jurisprudencial.
(B) Interpretação gramatical é a que se inspira no próprio significado das palavras.
(C) Interpretação lógica ou teleológica é aquela que visa precisa a genuína vontade da lei, à vontade nela manifestada.
(D) Sistemática é aquela em que o intérprete deve colocar a norma em relação ao conjunto de todo o Direito vigente com as regras particulares que têm pertinência com ela.
(E) Interpretação histórica é aquela em que algumas vezes a lei penal permite e faz, quando uma cláusula genérica se segue a uma forma casuística.
2. Assinale a alternativa correta:
I – A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, vigendo em regra o princípio da irretroatividade, salvo quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal, retroagindo em benefício do réu.
II – A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
III – O princípio do devido processo legal consiste no direito de não ser privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei.
IV – O princípio do juiz natural pressupõe a existência de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de modo a impedir que ocorra julgamento arbitrário ou de exceção.
(A) Todas as proposições estão corretas.
(B) Somente as proposições II, III e IV.
(C) Somente as proposições I, III e IV.
(D) Somente as proposições I e IV.
(E) Somente as proposições II e I.
3. Quanto à eficácia temporal, a lei processual penal
(A) Aplica-se somente aos fatos criminosos ocorridos após a sua vigência.
(B) Vigora desde logo, tendo sempre efeito retroativo.
(C) Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados.
(D) Tem aplicação imediata nos processos ainda são instrutórios.
(E) Não terá aplicação imediata, salvo se para beneficiar o acusado.
4. Considere as assertivas abaixo sobre a aplicação da lei penal:
I – Aplicável é a lei penal em vigor quando a libertação da vítima de seqüestro, ainda que mais grave do que a lei penal em vigor quando iniciado o cometimento do crime.
II – Fica sujeito ao Código Penal, e não às normas estabelecidas na legislação especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, o agente que, com dezessete anos e onze meses de idade, a tiros de revólver, atinge a região abdominal de seu desafeto, vindo o ofendido a falecer quarenta e cinco dias após em conseqüência das lesões recebidas.
III – A lei penal temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.
Quais são corretas?
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) Apenas III.
(D) Apenas I e III.
(E) I, II e III.
5. A respeito da aplicação da lei penal quanto ao tempo, considera-se praticado o crime no momento:
(A) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
(B) em que o agente der início aos atos preparatórios, ainda que não tenha ocorrido ação ou omissão.
(C) em que ocorrer o resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão.
(D) do exaurimento da conduta delituosa, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão.
(E) em que o agente concluir os atos preparatórios, ainda que não tenha ocorrido ação ou omissão.
6. É certo que se aplica a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de:
(A) Embarcações mercantes brasileiras que estejam em mar territorial estrangeiro.
(B) Embarcações mercantes brasileiras que estejam em porto estrangeiro.
(C) Aeronaves mercantes brasileiras que estejam em
pouso em aeroporto estrangeiro.
(E) Embarcação estrangeira de propriedade privada que esteja em mar territorial brasileiro.
7. Pela regra do princípio da consunção:
(A) O crime-fim absorve o crime-meio.
(B) A norma especial afasta a geral.
(C) As condutas intermediárias absorvem as finais.
(D) A norma principal exclui a subsidiária.
(E) A norma subsidiária afasta a especial.
8. Conforme o princípio “tempus regit actum”, a lei penal aplica-se às condutas ocorridas durante sua vigência, Todavia, para solucionar as questões advindas da sucessão de leis penais, há princípios de direito intertemporal. Assim:
I – a regra da irretroatividade vale apenas em relação à nova lei mais gravosa;
II – para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se esperar o término do respectivo período da vacatio legis;
III – por serem dotadas de ultra-atividade, as lei excepcionais e temporárias aplicam-se a quaisquer delitos, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência;
IV – a abolitio criminis alcança até os fatos definitivamente julgados.
Analisando as assertivas acima, pode-se afirmar que:
(A) Todas estão corretas;
(B) Estão erradas as de números I e II;
(C) Estão erradas as de números II e III;
(D) Estão erradas as de números I e IV;
(E) Estão erradas as de números III e IV.
9. A atual Lei de Drogas – Lei nº 11.343/2006, afastou a incidência de pena privativa de liberdade e de multa quanto ao crime de porte de substância entorpecente para uso próprio, cominadas na anterior Lei de Drogas – Lei nº 6368/76, e estabeleceu, em seu lugar, a aplicação de outras medias (advertência, prestação de serviços à comunidade, etc.), configura hipóteses de:
(A) Abolitio criminis.
(B) Novatio legis in pejus.
(C) Novatio legis incriminadora.
(D) Novatio legis in mellius.
(E) Vacatio legis.
10. É regra, quanto à contagem de prazos, nos termos da lei processual penal, que todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Acerca desse tema, assinale a opção correta:
(A) O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, excluindo-se o termo final.
(B) Os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados serão prorrogados por um dia útil.
(C) O prazo decadencial cujo termo final vença em dia em que não haja expediente forense deve ser prorrogado para o primeiro dia subseqüente.
(D) Feita a intimação, conta-se o prazo a partir da juntada do mandato aos autos principais.
(E) Todas as assertivas estão incorretas.
11. O defensor constituído do acusado foi pessoalmente intimado para praticar determinado ato processual no prazo de 05 (cinco) dias no dia 06 de setembro de 2011, terça-feira. Dia 07 de setembro foi feriado nacional. Os dias 08 e 09 de setembro foram dias úteis. Dia 10 e 11 foi domingo. O prazo processual terá início no dia.
(A) 08 e vencimento no dia 12 de setembro.
(B) 06 e vencimento no dia 13 de setembro.
(C) 08 e vencimento no dia 13 de setembro.
(D) 07 e vencimento no dia 12 de setembro.
(E) 09 e vencimento no dia 13 de setembro.
12. Na contagem de prazo, no Código Penal, foi adotado:
(A) O número real de dias.
(B) O calendário gregoriano.
(C) O mesmo sistema do Código de Processo Penal.
(D) A prorrogação de prazo.
(E) O mesmo sistema do Código de Processo Penal Francês.
13.Parte inferior do formulário
GABARITO
 
1. Gabarito E
*Correta à letra A. Efetivamente, a interpretação da lei processual penal, quanto ao sujeito que a procede, classifica-se em autêntica, doutrinária e jurisprudencial.Interpretação autêntica (ou legislativa) é aquela realizada pelo próprio órgão incumbido pela elaboração do texto legal. Por exemplo, dispõe o art. 327 do Código Penal que “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Já por interpretação doutrinária (ou científica) compreende-se aquela que é feita pelos estudiosos do direito. Por fim, considere-se interpretação jurisprudencial a que é efetivada por juízes e tribunais por meios de julgamentos reiterados.
*Correta à letra B. A interpretação gramatical (classificação dos métodos interpretativos quanto aos meios empregados) considera a letra fria da lei, ou seja, o sentido literal dos termos inseridos no texto legal.
*Correta à letra C. A interpretação lógica ou teleológica (método de interpretação que também leva em conta os meios empregados) é aquela que busca a verificação quanto à vontade efetiva (ou seja, a apuração do valor e finalidade do dispositivo) da lei ao dispor desta ou daquela forma. Exemplo: ao estabelecer a competência dos juízes federais, previu o art. 109, IX, da Constituição Federal que lhes compete julgar “os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar”. Analisando o alcance da expressão “navio” utilizada no dispositivo, decidiu o STJ que, “realizando-se uma interpretação teleológica da locução, tem-se que a norma visa abranger as hipóteses em que tripulantes e passageiros, pelo potencial marítimo do navio, possam ser deslocados para águas territoriais internacionais” (STJ, Conflito de Competência 43.404/SP, 3º Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJ 02.03.2005), compreendo, então, a partir desse método interpretativo, que a expressão não abrange qualquer embarcação, sendo relativa apenas àquelas de grande porte.
*Correta à letra D. Interpretação sistemática, de fato, é aquela que visa a harmonizar a norma com o sistema jurídico, considerado em sua integralidade.
*Errada a letra E. Primeiro, porque a chamada interpretação histórica consiste na detecção da realidade existente no momento do surgimento da norma com vista à compreensão dos motivos determinantes do legislador em sua edição, e, segundo, porque a situação versada na alternativa – fórmula casuística seguida por cláusula genérica – corresponde, em verdade, à hipótese existente de interpretação analógica.
Exemplo de situação que requer interpretação analógica: o art. 121, § 2º, I, do Código Penal estabelece, como qualificadora do homicídio, de fato de ter sido cometido “mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe”.
# “mediante paga ou promessa de recompensa” = fórmulas casuísticas incorporadas ao dispositivo como motivação do homicídio.
# “ou por outro motivo torpe” = fórmula genérica, que deve ter intensidade equiparada às hipóteses anteriores mencionadas no tipo, isto é, consistir em motivo reprovável, desprezível, repugnante.
 
2. Gabarito C.
*Correto o item I. Note-se que o art. 2º, do CPP é explícito ao dispor que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos anos, realizados sob a vigência da lei anterior, o que, em termos práticos, implica na irretroatividade dessa ordem de regra.
*Errado o item II. Afrontando o art. 3º do CPP, quando estabelece que a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
*Correto o item III. O devido processo legal, está consagrado na Constituição Federal no art. 5º, LIV e LV, estabelecendo que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem que haja um processo prévio, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
*Correto o item IV. O princípio do juiz natural decorre do art. 5º, LIII, da Constituição Federal, ao dispor que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Da análise deste dispositivo, compreende-se que a pretensão a ele incorporada objetiva assegurar ao acusado o direito de ser submetido a processo e julgamento não apenas no juízo competente, como também por órgão do Poder Judiciário regularmente investido, imparcial e, sobretudo, previamente à prática da infração penal. Em conseqüência, veda-se a criação de tribunais e juízes de exceção.
3. Gabarito C.
Erradas, as letras A, B, D e E. Note-se que, em relação à lei penal processual penal, vigora o princípio tempus regit actum. Logo, ingressando em vigor, tem efeito imediato, não importando se o fato criminoso ocorreu antes ou após a sua vigência, bem como o estágio da tramitação do processo criminal. Por outro lado, correta a letra C, pois corresponde ao que dispõe o art. 2º do CPP.
4. Gabarito D.
*Correta à assertiva I, pois está de acordo com a Súmula 711 do STF.
*Errada a assertiva II, eis que, segundo o art. 4º do CP, considera-se praticado o crime ao tempo da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Por outro lado, dispõe o art. 27 do mesmo diploma que os menores de 18 anos são inimputáveis, devendo estar sujeitos à legislação especial, qual seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
*Correta à assertiva III, pois corresponde ao que dispõe o art. 3º do CP.
5. Gabarito A.
Para determinar o tempo do crime, a doutrina criminal tem apresentado três teorias: da atividade, do resultado e da ubiguidade (mista).
*Teoria da Atividade – o crime ocorre no momento em que foi praticada ação ou omissão, ou seja, a conduta criminosa. Exemplo: Caio atira em Mévio, em Salvador. Mévio, porém, vem a falecer em Manaus. Considera-se praticado o crime no momento dos disparos.
*Teoria do Resultado – o crime ocorre no momento em que se operou o resultado. Exemplo: Tício atira em Mévio, em São Paulo. Mévio vem a falecer no Rio de Janeiro. Pela teoria do resultado considera-se o momento do falecimento.
*Teoria da Ubiguidade – também conhecida por teoria mista, já que esta o crime ocorre tanto no momento em que foi praticada a ação ou omissão (atividade) como onde se produziu, ou deveria se produzir, o resultado.
O Código Penal adota claramente, em seu art. 4º, a Teoria da Atividade para determinar o tempo do crime.
6. Gabarito E.
O §1º, do art. 5º, do Código Penal, considera como extensão do território nacional:
  • As embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública;
  • As embarcações e aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro;
  • As aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Sendo assim, segundo o Código Penal, as embarcações e aeronaves mercantes só estarão sujeitas à lei brasileira se estiverem no país ou em alto-mar (ou o espaço aéreo correspondente), o que torna incorretas as alternativas A, B, C e D.
Na alternativa E, há a situação em que uma embarcação estrangeira, de natureza privada, encontra-se em mar territorial brasileiro. Para este caso, haverá aplicabilidade do princípio da territorialidade e, portanto, da lei penal brasileira.
 
7. Gabarito A.
De acordo com tal princípio, conforme apresentado na alternativa A, o crime mais grave (crime-fim) absorve o crime menos grave (crime-meio). Para melhor compreensão, imagine, por exemplo, se Tício, com o intuito de furtar bens de uma residência, escala o muro que a cerca e, utilizando-se de uma chave falsa, abre a porta e penetra em seu anterior, subtraindo-lhe os bens e fugindo logo em seguida, pode-se com toda certeza, afirmar que o princípio da consunção se faz presente. Neste caso, o furto qualificado pela escalada e pelo emprego da chave falsa (art. 155, § 2º, II e III, do CP) absorve a violação de domicílio qualificada (art. 150, § 1º, do CP) que lhe serviu de meio necessário.
 
8. Gabarito C.
Esta questão se liga diretamente à Teoria da Norma e alguns princípios correlatos à sua aplicação. Vamos aos itens lembrando que o candidato deve atentar para o fato de que as alternativas mencionam quais os itens considerados errados.
*Correto o item I. Em decorrência do princípio da legalidade, surgem os princípios da retroatividade da Lei Penal mais benéfica e o princípio da irretroatividade da Lei Penal incriminadora (art. 2º, do CP). O referido princípio da legalidade só obriga que haja lei penal anterior para que o fato praticado seja considerado crime (“Não há crime sem lei anterior que o defina”), não fazendo qualquer menção à necessidade de uma lei prévia quando for para se conceder um direito ou benefício ao sujeito. Assim, a assertiva esta correta, já que a irretroatividade só se aplica a Leis penais mais gravosas, de cunho incriminador, já que quanto a Leis penais mais benéficas vigora o princípio da retroatividade para que este alcance fatos praticados anteriormente pelo agente.
 
*Errado o item II. Embora esta questão não seja pacífica em nossa doutrina, o período devacatio legis, necessário para que certas leis, após a sua publicação, entrem em vigor e comecem a produzir efeitos, só se aplica a leis penais incriminadoras, não prevalecendo em relação a Leis penais mais benéficas que poderão produzir efeitos mesmo encontrando-se emvacatio legis e com sua vigência ainda suspensa. A razão deste entendimento está no fato de que o tempo de vacatio legis dentre outras funções serve para que a Lei se torne conhecida pelos cidadãos e para que estes então se acostumem com a nova proibição ou regramento imposto, algo que é absolutamente desnecessário quando se trata de concessão de um benefício.
*Errado o item III. Aqui o erro da afirmação está em um pequeno detalhe, pois a ultratividade gravosa determina que em sede da lei excepcional e temporária estas permaneçam produzindo efeitos, mesmo após seu término de vigência, par crimes cuja CONDUTA do autor tenha ocorrido enquanto a Lei ainda estava em vigor. Na afirmativa, fala-se em aplicar a Lei quando o RESULTADO tiver ocorrido durante sua vigência, por isso o item encontra-se errado.
*Correto o item IV. Esta afirmação não possui maiores problemas, pois se refere ao instituto da abolitio criminis, ou seja, quando uma Lei nova deixa de considerar como crime algo que antes era assim considerado. A abolitio criminis (art. 2º do CP) por se tratar de lei penal mais benéfica possui efeitos retroativos plenos, afastando todos os efeitos penais condenatórios, inclusive o trânsito em julgado da sentença, só não alcançando os efeitos da natureza cível prática do fato.
 
9. Gabarito D.
A nova Lei de Drogas – nº 11.343/2006 caracteriza-se, neste ponto, como uma lei nova mais benéfica (novatio legis in melius), já que melhora o tratamento da infração de porte para uso, lhe atribuindo sanção menos rigorosa. Não custa lembrar que a nova lei, por ser uma norma mais benéfica, deverá retroagir para alcançar fatos anteriores a ela, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 2º do CP), que é decorrente do princípio da legalidade ou da reserva legal (art. 1º do CP).
 
10. Gabarito B.
*Errada a letra A. Porque não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento, nos termos do § 1º, do art. 798, do CPP.
*Correta à letra B. Conforme o § 3º, do art. 798, do CPP, o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato, são vejamos:
“Art. 798 – Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 3º – O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.”
*Errada a letra C. Se tratando de prazo decadencial, se o último dia recair no período de recesso forense o prazo se prorroga até o primeiro dia útil (e não primeiro dia!) subseqüente. A opção D, está errada, conforme orientação do STF e do STJ no sentido de que, no processo penal, contam-se os prazos da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
*Errada a letra D. Dispõe o art. 798, § 5º, “a”, do CPP, que salvo os casos expressos, os prazos correrão da intimação (…), diferentemente do que afirma na assertiva que seria a partir da juntada do mandato aos autos principais.
 
11. Gabarito A.
Consoante ao art. 798, do CPP, para aferição da tempestividade, deve-se levar em conta o prazo conferido pela lei processual, o termo a quo (parâmetro para o início da contagem do prazo) e o termo ad quem (final da contagem do prazo), bem como a forma da contagem do prazo. Inicialmente, faz-se necessário estabelecer importante distinção entre a contagem do prazo no âmbito do direito penal e do direito processual penal. No âmbito do direito penal, segue-se a regra preceituada no art. 10, do CP, segundo o qual “o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, meses e os anos pelo calendário comum”.Diferentemente, no processo penal a contagem do prazo se dá na mesma forma do processo civil, na medida em que não se inclui no computo do dia do início, mas do vencimento do prazo, uma vez que assim dispõe o art. 798, §1º, do CPP.
Outro aspecto de especial relevo para a elucidação da questão se refere ao termo inicial para a contagem do prazo, que conforme o art. 798, § 5º, do CPP, coincide com a intimação. Portanto, com a intimação deu-se no dia 06 de setembro, tal dia não se inclui no cômputo do prazo, que inicia sua contagem pelo dia útil seguinte (Súmula 310, STF), no caso dia 08 de setembro, pois a questão informa de que o dia 07 de setembro foi feriado nacional. O prazo se encerra no dia 12 de setembro (cinco dias contados entre 08, 09, 10, 11 e 12 de setembro. Em suma, o prazo se inicia em 08 de setembro e se encerra no dia 12 de setembro.
 
12. Gabarito B.
O calendário comum ou gregoriano se encontra descrito no art. 10, do CP: “o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelocalendário comum.”

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